Para ter tudo sob controle.
Com este serviço, ajudamos ao Serviço de Prevenção a cumprir a Lei 25/2010, que no seu artigo 5º impõe a obrigação de programar e realizar avaliações das instalações laser com a periodicidade adequada, de acordo com os requisitos das normas da International Electrotechnical Commission (IEC).
O monitoramento será realizado com a periodicidade considerada adequada, e de acordo com os requerimentos das normas da International Electrotechnical Commission (IEC) para radiação laser. A periodicidade mais comum é de um ano, exceto nos casos em que por qualquer motivo as condições técnicas de segurança da máquina ou célula de fabricação puderem ser degradadas mais rapidamente.
Dispomos de um portal web onde ficam armazenadas as fichas técnicas de cada uma das obras e a documentação das inspecções e / ou auditorias, para que o cliente tenha a informação actualizada e acessível em todos os momentos.
Este serviço pretende ser um tudo-em-um e contínuo ao longo do tempo, pelo que além das inspecções periódicas inclui a assistência necessária para a resolução de incidentes ou o aconselhamento sobre o que é preciso para manter a segurança contra a radiação laser nas instalações. Haverá um técnico responsável na ProCareLight que será o ponto de contato com o cliente para qualquer questão ou qualquer incidente.
O papel da ProCareLight no sistema de segurança do cliente será o do Especialista em Segurança Laser, que também é citado no documento IEC / TR60825-14 da IEC (International Electrotechnical Commission) na seção 3.2 e definido no relatório PD CLC / TR50448 do CENELEC. A função do Especialista em Segurança Laser, conforme definido nos documentos referenciados, é a de assessorar à empresa no estabelecimento de políticas de segurança do laser e sua implementação. Na maioria dos casos, é vantajoso que essa função seja externa à empresa, de forma que o atendimento seja mais especializado e com um custo menor do que se fosse realizada internamente.