Hospitais, oftalmologistas, clínicas odontológicas e clínicas de estética, entre outros, devem garantir que seus funcionários utilizem os sistemas a laser com segurança para os pacientes e para si próprios. Essa responsabilidade recai sobre a gestão do centro, conforme estabelecido na Lei 25/2010, que estabelece as condições mínimas para a proteção dos trabalhadores contra os riscos decorrentes da exposição ao laser.
O Laser Safety Officer (LSO), que possui o conhecimento e o treinamento necessários para realizar análises iniciais de risco do laser, é uma figura chave para garantir a segurança em torno dos sistemas de laser. Após a análise de risco, o LSO decidirá sobre os procedimentos adequados a serem seguidos e os cuidados a serem tomados de acordo com as normas aplicáveis e as orientações das comissões técnicas e organismos de normalização.
Se você não tiver certeza do nível de segurança do seu laser, o ProCareLight tem o conhecimento especializado para ajudá-lo a desenvolver e implementar um programa de segurança do laser passo a passo com base no seguinte:
Este programa irá garantir que seus sistemas a laser sejam usados com segurança e que estejam em conformidade com a legislação e regulamentos atuais.