A análise de risco pode ser realizada por meio de cálculos ou medições realizadas de acordo com as mais recentes normas aplicáveis de comissões técnicas e organismos de normalização nacionais e internacionais, como a Comissão Eletrotécnica Internacional (IEC), a Comissão Internacional de Iluminação (CIE), o Comitê Europeu de Normalização (CEN), em vigor na União Europeia. Para cada sistema calculamos:
Esses parâmetros determinam a seleção dos produtos de segurança e óculos de proteção adequados a serem usados.
A análise dos riscos dos sistemas laser e dos sistemas emissores de luz é uma exigência do artigo 5º da Lei 25/2010 sobre a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores contra os riscos relacionados com a exposição à radiação óptica artificial.